Art. 7º – A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação – CPPG possui função normativa e consultiva, na formulação e aperfeiçoamento das Políticas de Pesquisa e Pós-Graduação e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito da Pesquisa e do ensino de Pós-Graduação, tendo a seguinte composição:

  • O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, como seu Presidente, com voto comum e de qualidade;
  • O Coordenador de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, como seu Vice-Presidente;
  • O Coordenador de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
  • O Coordenador de Projetos Institucionais da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;
  • Todos os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu;
  • 1 (um) representante líder de grupo de pesquisa de cada uma das grandes áreas de conhecimento do CNPQ, eleito por seus pares;
  • 1 (um) representante do corpo discente da pós-graduação, eleito por seus pares.

§ 1º. A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente, do Coordenador de Pesquisa, Coordenador de Projetos Institucionais e dos Coordenadores de Programas de Pós-graduação será a de sua permanência no respectivo cargo.

§ 2º. A duração do mandato dos demais membros será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

Art. 8º – Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

  • Elaborar, aprovar e alterar o seu próprio Regimento;
  • Aprovar:
    • As Diretrizes e Políticas da Pesquisa e do Ensino de Pós-Graduação;
    • As normas complementares em matéria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação;
    • As normas específicas para concessão de bolsas de Programas de Pesquisa e de Iniciação Científica e tecnológica observando os critérios das agências de fomento e em conformidade com a legislação pertinente e com as diretrizes e políticas superiores;
    • Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu;
    • O relatório anual da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
  • Deliberar sobre:
    • Propostas de criação, agregação, desmembramento, incorporação ou fusão e extinção de cursos e programas de Pós-Graduação Lato sensu e Stricto sensu;
    • Pedido de credenciamento e recredenciamento de docentes orientadores sem vínculo com a UEA;
    • Relatórios anuais dos cursos de pós-graduação desenvolvidos na Instituição.
  • Emitir parecer sobre:
    • A pertinência de convênios, contratos, parcerias ou qualquer outro instrumento que venha a ser firmado com a UEA, referente às ações de Pesquisa e ao Ensino de Pós-graduação;
  • Deliberar sobre as Avaliações Institucionais e de Cursos da Universidade, propondo ações que no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e de reforçar os pontos fortes, em sua área de atuação;
  • Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos pelo Presidente do Conselho Universitário;
  • Deliberar em grau de recurso em matérias de natureza acadêmica e disciplinar, relacionadas à Pesquisa e aos cursos de Pós-Graduação;