Reconhecimento de Diploma de Pós-graduação Stricto Sensu expedido por instituição de ensino superior estrangeira
Para ter validade nacional, o diploma de pós-graduação stricto sensu tem que ser reconhecido por universidades brasileiras regularmente credenciadas, pública ou privada, que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, conforme o Portal do Ministério da Educação.
Objetivo: Considerar os diplomas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, como equivalentes aos que são concebidos no Brasil.
Público-Alvo: Portadores de diplomas de pós-graduação stricto sensu, obtidos em instituição de ensino superior estrangeira e que desejem, para fins profissionais ou acadêmicos, o reconhecimento do diploma.
No âmbito da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a Coordenação de Pós-graduação Stricto Sensu da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – CPG SS/PROPESP é responsável pelo reconhecimento de diploma.
Período para solicitação: Conforme divulgado pela PROPESP.
Links de acesso às legislações (UEA):
Resolução Nº 10/2017- CONSUNIV – Dispõe sobre revalidação de diplomas de cursos de graduação e reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, no âmbito da UEA
Resolução Nº74/2022 – CONSUNIV – Dispõe sobre os valores para a cobrança do serviço de revalidação e reconhecimento de diploma estrangeiro e requisitos para isenção do pagamento de taxa necessária aos processos.
Resolução Nº20/2023 – CONSUNIV– Dispõe sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.
Links de acesso às legislações complementares:
Portaria Normativa Nº 22/2016 -CNE/CES – Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Resolução Nº 01/2022 -CNE/CES – Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Verifique, abaixo, as instruções para solicitação na UEA:
1. Autuar processo digital pelo protocolo virtual da SEFAZ/AM, conforme link: https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br. Em caso de dúvidas, seguir as instruções do vídeo disponível no protocolo virtual da SEFAZ/AM;
2. Anexar ao processo a documentação necessária, conforme Resolução Nº020/2023 – CONSUNIV. Abaixo seguem arquivos elaborados pela CPGSS/PROPESP para auxiliá-los na demanda:
3. Acompanhar o trâmite da solicitação por meio do número de processo gerado.
Observações:
Após a análise preliminar da documentação a CPGSS/PROPESP solicitará via e-mail o pagamento da taxa que deverá ser realizado pelo requerente.
Apenas após o pagamento da taxa o processo será encaminhado a Coordenação de Curso de Pós-graduação Stricto Sensu que possua mesma área de conhecimento, para análise de mérito, que será realizado por comissão especifica.
Contatos:
E-mail: reconhecimentodediploma@uea.edu.br
Telefone: (92) 994080771