No âmbito da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a qualificação docente é regulamentada atualmente pela Resolução Nº031/2024 – CONSUNIV, que estabelece o Programa Institucional de Qualificação do Docente (PIQD) como um programa que deve ser elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP.
O objetivo do PIQD é organizar o fluxo de afastamento para qualificação docente, além de fornecer dados quadrienais para planejamento do desenvolvimento institucional da UEA.
Conforme o Art. 4º da Resolução Nº031/2024 – CONSUNIV devem ser adotadas as seguintes nomeclaturas:
I – Afastamento integral é quando o docente utiliza a totalidade da carga horária para exercício das atividades de qualificação.
II – Afastamento parcial é quando o docente utiliza parcialmente a carga horária para exercício das atividades de qualificação, diminuindo sua carga horária em sala de aula para 8 horas semanais, sem prejuízo salarial, em vista do exercício das atividades de qualificação em cursos de Mestrado ou Doutorado na modalidade Interinstitucional (MINTER ou DINTER) ou nos casos em que não for possível o afastamento integral.
III – Prorrogação refere-se a situações em que, excepcionalmente, ocorre a necessidade de extensão do prazo máximo estabelecido no Art. 10º, para a conclusão do curso.
IV – Renovação refere-se a situações em que o docente não usufruiu a totalidade do tempo da liberação estabelecido no Art. 10º e necessita de extensão do afastamento para concluir o curso, desde que dentro do prazo máximo especificado no mesmo artigo.
Conforme o Art. 10º da Resolução Nº031/2024 – CONSUNIV, os prazos máximos de duração para os afastamentos (integral ou parcial) são definidos por curso: Mestrado, até 24 (vinte e quatro) meses; Doutorado, até 48 (quarenta e oito) meses; Estágio Pós-Doutoral, até 12 (doze) meses.
Conforme o Art. 17 da Resolução Nº031/2024 – CONSUNIV o processo de afastamento (integral ou parcial), deverá tramitar pelas seguintes instâncias: Coordenação de Curso, Colegiado do Curso, Direção da Unidade, Conselho Acadêmico, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP, Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN, Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, Procuradoria Jurídica – PJ, Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação – CPPG, Gabinete do Reitor.
Conforme o Art. 19 da Resolução Nº031/2024 – CONSUNIV o processo de afastamento (integral ou parcial) deverá ser protocolado com os seguintes documentos:
I – Formulário de solicitação de afastamento, no modelo padrão, conforme Anexo II;
II – Termo de compromisso assinado, no modelo padrão, conforme Anexo III;
III – Plano de atividades a ser desenvolvido e cronograma que contemple o período de afastamento, no modelo padrão, conforme Anexo IV;
IV – Comprovante de aceite do requerente no curso de pós-graduação stricto sensu ou no estágio pós-doutoral, bem como declaração de matrícula, no caso de já o estar cursando;
a) O comprovante de aceite no curso de pós-graduação stricto sensu ou no estágio pós-doutoral é o único documento que poderá ser inserido posteriormente no processo, desde que no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos que antecedem a reunião ordinária da CPPG que apreciará a solicitação.
V – Currículo Lattes do interessado atualizado ao menos 30 (trinta) dias antes do pedido de afastamento;
VI – Comprovante de liberação total, no caso de possuir outro vínculo empregatício ou de trabalho com outra instituição pública ou privada, em concordância com o item II, do Artigo 7º;
VII – Relação das instituições aptas ao reconhecimento do diploma, no caso de cursos ofertados no exterior, conforme disposto no Art. 5°, inciso III.
Conforme o Art. 20 da Resolução Nº031/2024 – CONSUNIV o processo de renovação de afastamento, deverá tramitar pelas seguintes instâncias: Conselho Acadêmico, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP, Procuradoria Jurídica – PJ e Gabinete do Reitor.
Conforme o Art. 25 da Resolução Nº031/2024 – CONSUNIV, o docente que se afastar para curso de Pós-Graduação stricto sensu ou estágio Pós-Doutoral ficará sujeito aos seguintes compromissos:
I – Apresentar à PROPESP, anualmente, durante o período de afastamento, relatório de desempenho, conforme Anexo VI, acompanhado de parecer do professor orientador ou supervisor;
II – Reassumir suas atividades na Unidade de lotação no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a defesa da dissertação ou tese, ou após o encerramento do estágio Pós-Doutoral, independente da data de encerramento do afastamento da respectiva portaria;
III – Apresentar à Direção da Unidade e à PROPESP, em até 30 (trinta) dias após o seu retorno do afastamento, cópia da ata de defesa de dissertação ou tese, ou documento equivalente, e, no caso de estágio Pós-Doutoral, apresentar documento que comprove sua conclusão;
IV – Apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a defesa, ao Diretor da Unidade, para encaminhamento à Biblioteca Universitária, 1 (uma) cópia da dissertação ou tese em mídia digital, com respectivo comprovante de aprovação;
V – Após a defesa, apresentar, no prazo máximo de 1 (um) ano, o diploma devidamente registrado, quando emitido por instituição nacional, ou no prazo máximo de 2 (dois) anos o diploma reconhecido, quando emitido por instituição estrangeira;
VI – Permanecer em serviço no quadro de pessoal da UEA por período no mínimo igual ao do afastamento, no mesmo regime de trabalho, em período integral, após a conclusão do curso ou estágio, não podendo usufruir de outras licenças durante este período, exceto licenças médicas;
VII – Comprovar produção acadêmica e/ou técnica (publicação ou comprovante de submissão de artigos científicos, capítulos de livro, trabalhos em congresso, entre outros), em que seja estampado o nome da UEA, em conformidade com o proposto no Anexo II, dentro do período obrigatório de permanência na UEA após a conclusão do curso.
VIII – Solicitar credenciamento em programa de pós-graduação stricto sensu, preferencialmente da UEA, e/ou participar de proposta de criação de um curso novo, dentro do período obrigatório de permanência na UEA, após a conclusão do curso;
IX – Atualizar semestralmente o currículo na Plataforma Lattes do CNPq, com o registro da qualificação em andamento ou concluída.
Instruções para realizar o pedido:
- Autuar processo digital pelo protocolo virtual da SEFAZ/AM, conforme link: https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/.
- Anexar ao processo a documentação solicitada na Art. 19 da Resolução Nº031/2024 – CONSUNIV;
- Acompanhar o trâmite da solicitação por meio do número de processo gerado.
Links de acesso à legislação vigente na UEA:
Resolução Nº031/2024 – CONSUNIV
Para mais informações: strictosensu@uea.edu.br